segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Vai viajar de avião? Saiba seus direitos em caso de atrasos ou cancelamentos

Empresas podem ser multas se descumprirem resolução da Anac


Atrasos em voos e ameaça de greve têm causado muita dor de cabeça para quem vai viajar de avião neste fim de ano pelo País. Se este é o seu caso, saiba que uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em vigor desde julho, amplia os direitos dos passageiros.

Antes, qualquer apoio material, que inclui acesso a telefone e internet, era feito depois de quatro horas de atraso. Com o novo regulamento, as empresas têm de proporcionar esse serviço uma hora depois do atraso ou cancelamento. Depois de duas horas, elas também são responsáveis pela alimentação do passageiro, e, a partir de quatro, pela acomodação em local adequado.

Se o voo for cancelado ou interrompido, o passageiro tem a opção de terminar o trajeto por meio de outro transporte ou esperar o próximo voo. Se desistir da viagem, tem direito ao reembolso integral da passagem.

O não cumprimento das normas pode resultar em multas que variam de R$ 4 mil a R$ 10 mil por ocorrência. No site da Anac – www.anac.gov.br – há um guia do passageiro, com a descrição de todos os direitos.

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