BRASÍLIA - A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) confirmou a sentença da 4ª Vara Cível de Brasília, que condenou a Trip Linhas Aéreas a pagar indenização de R$ 10 mil, a título de danos morais, e de R$ 2.195,40, por danos materiais, a dois passageiros que foram maltratados no balcão de embarque da empresa. A decisão foi unânime.
Segundo o acórdão, os passageiros adquiriram passagens para Fernando de Noronha no site da TAM Linhas Aéreas, e a empresa Trip ficou responsável pelo trecho que vai de Fernando de Noronha a Recife. No momento do ckeck- in, o funcionário da Trip, mesmo diante da confirmação junto à TAM de que um dos passageiros teria direito a maior franquia de bagagem, cobrou o excesso de peso das malas e emitiu um recibo sem qualquer individualização do serviço cobrado.
Os passageiros pediram recibo detalhado para poderem solicitar o ressarcimento do valor à TAM. Segundo informações da assessoria de imprensa do TJ-DF, o funcionário, de forma grosseira, disse que se eles quisessem embarcar teriam de aceitar aquele recibo. Quando o passageiro tentou ler o recibo, foi surpreendido por um movimento brusco do funcionário que lhe retirou o papel, amassou e o jogou na cesta de lixo.
Segundo o processo, além de retirar o recibo, o funcionário impediu um dos passageiros de pegar a nota de bagagem do lixo, e disse: "Eu não entro na sua casa e no meu balcão você também não entra". Diante intransigência e da humilhação sofrida, os passageiros tiveram de recolher sua bagagem e foram para a delegacia local.
A Turma entendeu que o grau de lesividade da conduta negligente da empresa Trip é alto, pois os consumidores foram maltratados, tiveram de se encaminhar a autoridade policial, perderam o voo, tiveram de adquirir novas passagens, procurar outra empresa aérea, e sofrer o desgaste físico e emocional que tais fatos implicam. Os passageiros receberão, por dano material, o valor gasto com a compra de novas passagens em outra empresa aérea e, pelo dano moral, R$ 5.000 cada um.
Fundada em 1998, a Trip Linhas Aéreas é controlada de forma igualitária pelos Grupos Caprioli e Águia Branca. Em setembro de 2008, estabeleceu sociedade com a norte-americana SkyWest Inc. - holding detentora das companhias SkyWest Airlines e Atlantic Southeast Airlines (ASA), que juntas perfazem a maior operadora da aviação regional do mundo. A companhia atende 79 cidades brasileiras.
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