sexta-feira, 15 de abril de 2011

Atraso no voo: você tem direitos assegurados

Não importa se o atraso é por causa da chuva, da estrutura do aeroporto ou por falha da companhia aérea. O consumidor que sofrer com atrasos ou cancelamentos tem direitos assegurados pela Anac

Chuvas tem atrapalhado horários das companhias aéreas no País

Promoções de trechos por R$10, descontos de até 90% para viajar, possibilidade de trocar poucas milhas por passagens aéreas. As companhias aéreas estão decididas a não sofrer prejuízo com aviões vazios durante o período de baixa estação.

Mas o que deveria ser uma alternativa ao caos aéreo que sempre se forma na alta estação, período de festas e feriados, pode ser um transtorno quando o tempo resolve atrapalhar. Foi o caso nesta semana, quando a chuva que caía em São Paulo causou cancelamentos e atrasos e por conta do chamado sequenciamento (ordem de utilização e voos das aeronaves, que fazem trecho a trecho sequenciados) basta que um voo atrase para toda uma cadeia de atrasos ser formada.

Foi o que aconteceu, por exemplo, com o voo 1706 da Gol, que deveria ter decolado do aeroporto de Congonhas (SP) na tarde da terça e foi cancelado por causa da chuva que caía na cidade. O voo foi redirecionado para o aeroporto de Viracopos, em Campinas.

Mas e os passageiros que aguardavam a aeronave para chegar em Salvador (BA) e seguir em conexão para Fortaleza (CE)? Neste caso a companhia aérea ofereceu outras opções para os clientes, entre elas a reacomodação num voo que partia do aeroporto internacional de Cumbica em Guarulhos (SP) e o pernoite em São Paulo com partida num outro voo pela manhã.

É nessa hora que o consumidor fica meio perdido, principalmente a grande parcela da população que está aproveitando os preços acessíveis para viajar pela primeira vez de avião. Ficam perdidos também os familiares dessas pessoas. A aposentada Maria da Costa Barbosa aguardava no aeroporto Pinto Martins, em Fortaleza, a chegada do neto que mora em São Paulo. “Ele avisou que ia demorar”, conta apreensiva e observando cada rapaz que saia do portão de vidro com malas na mão. Eram 4h45min quando dona Maria declarou aliviada: “Tá ali. É ele!”, comemorou.

De acordo com Maíra Feltrin Alves, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), os direitos dos passageiros estão assegurados mesmo quando os problemas não são causados por erro da companhia aérea, como é o caso dos atrasos causados pela chuva. Os direitos são assegurados pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). “Se o consumidor necessitou adiar seu retorno ao local de origem porque seu voo foi cancelado pelas chuvas, a empresa aérea está obrigada a cobrir todas suas despesas (transporte, hospedagem, alimentação)”, explica Maíra Alves.

SERVIÇO

Central de atendimento:
0800 725 4445

(atendimento 24 horas, todos os dias da semana)

www.anac.gov.br/faleanac

Quem

ENTENDA A NOTÍCIA

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) tem a função de prevenir e apurar irregularidades no setor por meio de instauração e condução de procedimentos correcionais e disciplinares.

DICAS

Nos casos de atraso, cancelamento de voo ou preterição de embarque, o passageiro tem direito a assistência material, como uma forma de minimizar o transtorno.

A partir de 1 hora de atraso: comunicação (internet, telefonemas, etc).

A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc).

A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

Se o atraso for superior a 4 horas ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso. O passageiro pode escolher entre receber o reembolso integral, remarcar ou embarcar no próximo voo. Nos dois primeiros casos, a empresa pode suspender a assistência material.

A assistência material deverá ser oferecida também aos passageiros que já estiverem a bordo da aeronave, em solo, no que for cabível.

A empresa poderá suspender a prestação da assistência material para proceder ao embarque imediato.

Os direitos a assistência material, reacomodação e reembolso são devidos mesmo nos casos em que o atraso, cancelamento ou preterição tenha sido causado por condições meteorológicas adversas.

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