No caso do Canadá, será iniciado um regime de liberdade tarifária para voos entre os dois países, além de eliminar as limitações quanto ao número de frequências permitido de parte a parte. O novo acordo ainda permite o compartilhamento de voos entre empresas dos dois países e ainda com empresas de terceiros países. Pelo acordo anterior, a capacidade de voos era de sete frequências mistas (passageiros e carga) e mais três de cargueiros semanais e já estava sendo totalmente utilizada pela parte canadense.
Com o México, o acordo exclui aumento de capacidade nos aeroportos de Guarulhos e da Cidade do México, por razões de infraestrutura, mas libera totalmente o número de voos entre as demais cidades brasileiras e mexicanas. O acordo ainda inclui a possibilidade de arrendamento e intercâmbio de aeronaves entre empresas aéreas de ambas as partes.
Já o acordo Brasil-Rússia ampliou a capacidade de freqüências semanais de no máximo três, para sete mistas e outras sete frequências exclusivamente cargueiras, além de incluir o regime de liberdade tarifária. O acordo permitirá o incremento das ligações aéreas entre Brasil e Rússia, que recentemente concluíram negociações para a eliminação da necessidade de vistos temporários de turismo.
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