A partir de 2011, companhias deverão informar as rotas e a quantidade de passagens vendidas
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) fixou novas regras para o registro das tarifas comercializadas no transporte aéreo. A portaria publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União complementa resolução divulgada anteriormente, que estabelece procedimentos para o registro de tarifas.
Segundo a determinação, a partir de 2011, as companhias deverão informar à Anac as rotas e a quantidade de passagens vendidas, dando uma previsão geral para os vôos domésticos e internacionais. Até agora, a Anac não dispõe do registro de tarifas internacionais e as empresas nacionais informam as tarifas comercializadas para apenas 67 ligações (cada ligação equivale a uma rota, considerando apenas origem e destino final, desconsiderando escalas).
O texto da resolução propõe que as empresas aéreas sejam obrigadas a registrar na Anac, até o décimo dia útil de cada mês, os dados das tarifas aéreas comercializadas correspondentes aos passageiros transportados no mês anterior. Também existe a determinação de que as regras tarifárias sejam divulgadas pelas empresas em todos os pontos de atendimento e nas páginas das companhias na internet.
Os dados vão para o Relatório Yield Tarifa, feito pela Anac com base nas informações fornecidas pelas companhias aéreas. Esses dados são atualizados mensalmente com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). As tabelas são recalculadas mensalmente por esse indicador. O relatório faz o acompanhamento econômico das tarifas cobradas na venda de passagens.
O levantamento não considera as tarifas especiais para o mercado corporativo (negociadas diretamente entre as companhias aéreas e empresas públicas e privadas), de fretamento (acertadas com as agências de turismo) e os assentos oferecidos gratuitamente ou com desconto diferenciado (para tripulantes, funcionários, crianças que não ocupam assentos, programas de milhagem e endosso de passagem).
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